Blogue coletivo, criado por Luís Graça. Objetivo: ajudar os antigos combatentes a reconstituir o "puzzle" da memória da guerra colonial/guerra do ultramar (e da Guiné, em particular). Iniciado em 2004, é a maior rede social na Net, em português, centrada na experiência pessoal de uma guerra. Como camaradas que são, tratam-se por tu, e gostam de dizer: "O Mundo é Pequeno e a nossa Tabanca... é Grande". Coeditores: C. Vinhal, E. Magalhães Ribeiro, V. Briote, J. Araújo.
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sexta-feira, 5 de setembro de 2025
Guiné 61/74 - P27186: Parabéns a você (2415): José Martins, ex-Fur Mil TRMS da CCAÇ 5 (Canjadude, 1968/70)
Nota do editor
Último post da série de 4 de Setembro de 2025 > Guiné 61/74 - P27181: Parabéns a você (2414): Armor Pires Mota, ex-Alf Mil Cav da CCAV 488 / BCAV 490 (Mansoa, Bafatá e Jumbembém, 1963/65) e José Câmara, ex-Fur Mil Inf da CCAÇ 3327 e Pel Caç Nat 56 (Brá, Mata dos Madeiros, Bassarel e Tite, 1971/73)
domingo, 17 de agosto de 2025
Guiné 61/74 - P27127: Felizmente ainda há verão em 2025 (18): Libanesas de olhos verdes, nunca tínhamos visto... (Valdemar Queiroz, 1945-2025)
1. Morreu em 3 de março de 2025, sem ter completado os 80 anos (nascera em 30 de março de 1945, minhoto de Afife). Um grande perda para todos nós, da família aos camaradas da Guiné. Era uma das figuras mais queridas da Tabanca Grande.
Cinco meses de saudade!... Como ele gostaria de estar aqui hoje, mesmo dando-se mal com a canícula do verão, por causa da sua DPOC de "estimação"... De vez em quando lá ia de charola para o Hospital Amadora-Sintra... Sempre "preso à "bomba", "agarrado ao blogue", sorrindo com meia-cara à doença, ao infortúnio, à solidão, e desejando "saúde da boa" a amigos e inimigos (se é que os tinha!)...
Cinco meses de saudade, Valdemar!... Deixaste de aparecer, ainda estamos todos tristes e inconsoláveis... Estás perto e longe, felizmente não fostes parar á "vala comum do esquecimento"... A gente não se esquece de ti. E tu também prometeste não te esqueceres de nós. Mas, sem ti, o nosso blogue já não é a mesma coisa. Nem o blogue nem a Rua de Colaride...
Olha, fui repescar textos teus, comentários que só tu sabias fazer e que nos encantavam pela espontaneidade, autenticidade, irreverência, verve, humor desconcertante, elegância e alegria de viver que sabias transmitir como ninguém.
Grande "lacrau", vê se gostas de te rever nestes teus (re)escritos, a que eu dei a forma de prosa poética... Mostra lá ao São Pedro, que até nem é mau rapaz, coitado, mesmo velhote, lá vai cumprindo os pesados deveres do seu ofício, o de porteiro do céu... (É um dos nossos três santos populares, mas não tem a mesma afeição que a gente dedica ao Santo António e ao São João; claro, não lhe diga, seria deselegante e no céu ou no inferno temos que nos dar com toda a gente, santos e pecadores...)
Podes dizer-lhe, da minha parte, que cá na Terra da Alegria estamos todos zangados com ele por te ter acolhido tão cedo no Olimpo dos deuses e dos guerreiros!...
P*rra, meu velho "lacrau", porque é que não fomos todos juntos, à molhada, como no tempo em que nos mandaram para a Guiné... nos T/T Niassa, Uíge, Ana Mafalda ?!...
Valdemar, podias ter esperado pela gente que ainda cá anda, gemendo e chorando... Na Terra da Alegria, mas que está cada vez mais feia...
Até sempre, camarada ! Reza por nós à tua maneira... (LG)
que se tornou famosa,
há uns tempos atrás:
estava no mapa e na blogosfera,
por nela viver (mesmo só podendo assomar à janela...)
um antigo combatente da guerra da Guiné,
Vivia sozinho em casa,
era portador de um doença crónica incapacitante
(o raio de uma DPOC - Doença Pulmonar Obstrutiva Crónica),
mas não perdia o gosto de viver e, tanto possível, conviver,
e muito menos deixava de cultivar o bom humor de caserna...
Da sua janela via o mundo... da sua rua.
Era um dos mais antigos moradores da rua Colaride,
que estava então mais bonita do que em 1972/73,
quando um andar do Jota Pimenta
(c. 56 mil / 49 mil euros, a preços de hoje...).
Quando o Valdemar Queiroz se casou
e se mudou para Agualva-Cacém, há 50 anos,
a Rua Colaride não era tão bonita
e sobretudo era muito menos "colarida"...
No país não havia mais do 28 mil estrangeiros
com estatuto legal de residentes...
Há dois anos já eram mais de 750 mil,
segundo o SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras)
Na Rua de Colaride, havia gente oriunda de outras terras,
Cabo Verde, Guiné, Angola, por exemplo,
três antigas colónias portuguesas,
que se haviam tornado independentes em 1974 e 1975...
Muitos vizinhos já teriam a nacionalidade portuguesa,
As fotos que o Valdemar ia tirando à varanda,
com um telemóvel fatela,
não nos diziam tudo, mas diziam algumas coisas,
dele, dos vizinhos, dos fregueses, dos transeuntes...
O Valdemar gostava de blogar,
dizia ele que até fazia bem à saúde,
que até se esquecia que estava agarrado à "bomba".
Às vezes, demasiadas vezes, lá sobrevinha uma crise.
Lá vinha o tinonim do 112
e lá ia ele de charola para o hospital.
"Parece que me safei desta, camaradas!"
É uma merda estar nestas condições da doença,
e magro, como um cão, só pele e osso.
Neste mês vou ao hospital, consegui !!!, com os bombeiros,
para ser visto o pacemaker.
Obrigado pelo teu cuidado, ´
abraço e saúde da boa.
Libanesas de olhos verdes, nunca tínhamos visto
por Valdemar Queiroz (1945-2025)
Que pena tenho eu de não estar em Nova Lamego,
em 1972/74,para ver as libanesas,
porque em 1969/70
tinhamos que ir a Bafatá ver os seus olhos verdes.
e eu, em 1969/70, também não me lembro
Havia a casa do sr. Caeiro.
Vendia tudo, pomada prós calos,
Também havia, no Gabu, outro português,
que fazia uns frangos de churrasco, de cair pró lado.
Era na saída, para Bafatá e lembro-me
E o patrão dizia:
O que nós fomos 'arranjar'!
Mas, José Marcelino Martins,
e eu não era cego.
Lembro-me da filha do Sr. Caeiro,
era de cair pró lado, boa como o milho,
rapariga prós vinte e poucos anos,
Quem me dera, estar em Bafatá naquele tempo,
tinha vinte e poucos anos.
A filha do sr. Caeiro, de que me recordo,
Mas das libanesas de Nova Lamego não me lembro
(...) Quanto eu gostava de saber o que é o belo,
E por que razão as raparigas/mulheres libanesas
Acho que não,
Quem, em 1969/70, na Guiné,
Pois é, caro Luís, naquele tempo, há 45 anos, sem querer,
Pois é, caro Luís, isto do belo dá pano para mangas
domingo, 10 de agosto de 2025
Guiné 61/74 - P27108: Consultório Militar do José Martins (89): Os antigos combatentes não deviam ser esquecidos, mesmo tendo perdido a nacionalidade portuguesa como eu (Carlos Filipe Gonçalves, Cabo Verde)

Data - segunda, 28/07, 13:30
Assunto - Cartão de Antigo Combatente (**)
Caro, Luis,
Recebi ontem este email sobre as dificuldades do nosso Zeca Macedo em obter o cartão de combatente. O mesmo aconteceu comigo.
Quanto a mim, o drama é outro… em 1974 fiquei na Guiné, o meu primeiro passaporte foi da Guiné-Bissau, para eu poder viajar para Cabo Verde, para fazer a reportagem da Proclamação do Estado em 5 de Julho de 1975!
Assim, pergunto, como militar que serviu na Guiné, será que poderei ter algum benefício?
Outro drama, perdi, os documentos da passagem à disponibilidade, em Bissau, Guiné…, porque, a minha, saída da Guiné foi rocambolesca, deixei lá tudo!!! Conto isso no livro sobre a tropa na Guiné…. Pronto, consegui sair de fininho…. Felizmente! Olha, sou reformado, tenho uma pensão de mais de mil euros da Função Publica de Cabo Verde, pagos pelo Instituto Nacional da Previdência Social (INPS).
Caro, companheiro, arranjei hoje um tempinho para escrever, pois tenho estado completamente envolvido com os problemas da doença da minha filha, que sofre de um câncer de mama, dos mais agressivos. Está de novo internada, logo, a minha vida agora, é no hospital. Tenho tido o apoio do meu irmão, médico oncologista, que vive aí, trabalha no Hospital S. Francisco Xavier. Ele foi em 1973 e nunca mais voltou, bem como o meu pai… esta história, conto no livro que te enviei, sobre a Rádio Barlavento.
Por esse motivo, a doença da minha filha, vou-me atrasar, no envio das partes do livro, sobre a Guiné, depois do 10 de Setembro de 1974 a Agosto de 1975, quando regressei a Cabo Verde. Sinceras desculpas, apelo à tua compreensão…
Vida e Saúde para todos nós. Forte abraço
Carlos Filipe Gonçalves
2.1 Sou cabo-verdiano. Sou antigo combatente das Forças Armadas Portugueses, na guerra colonial (Guiné-Bissau, 1973/74). Perdi a nacionalidade portuguesa. Posso recuperá-la ? E ter o cartão de antigo combatente ?
Resposta do ChatGPT:
Recuperar a Nacionalidade Portuguesa
Sim, é possível recuperar a nacionalidade portuguesa, dependendo da forma como a perdeste:
Se nunca adquiriste outra nacionalidade estrangeira após a perda da portuguesa (situação menos frequente, mas legalmente prevista), podes requerer naturalização com dispensa de residência e sem necessidade de prova de língua portuguesa (Vd. Guia da Nacionalidadejustiça.gov.pt).
Se perdeste a nacionalidade ao adquirires outra nacionalidade estrangeira, há possibilidade de reaquisição, mediante declaração de vontade perante as autoridades, sem necessidade de residência em Portugal (Vd. Governo de Portugalconsuladoportugalsp.org.brvcportugalpoa).
Requisitos gerais:
(i) ser maior ou emancipado legalmente;
Cartão de Antigo Combatente
Como ex-combatente mobilizado na Guiné-Bissau em 1973/74, tens direito ao Cartão de Antigo Combatente, um documento gratuito, emitido pela Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN) (Vd. Governo de PortugalMinistério da Defesa=.
requerer a contagem do tempo de serviço militar (essencial para a emissão do cartão) através do Balcão Único da Defesa (Ministério da Defesa);
se o cartão não chega automaticamente, basta atualizar/confirmar os teus dados pessoais via formulário no portal da Defesa Nacional (Governo de Portugal).
Benefícios associados incluem: isenções no SNS, transporte intermodal gratuito, entrada gratuita em museus, preferências habitacionais, insígnia, honras fúnebres, entre outros (ePortugalMinistério da Defesa).
Resumo > Situação | Ação Recomendável
(ii) Obter Cartão de Antigo Combatente
2.2. Um cidadão cabo-verdiano, anteriormente português (antes da independência de Cabo Verde, pode ter a dupla nacionalidade, cabo-verdiana e portuguesa?
Sim, em muitos casos pode.
Quando Cabo Verde se tornou independente de Portugal, em 5 de julho de 1975, as regras de nacionalidade passaram a seguir o que estava previsto na Lei da Nacionalidade Portuguesa da época.
Os casos mais comuns são:
- cidadãos nascidos em Cabo Verde antes da independência: eam automaticamente considerados cidadãos portugueses (pois Cabo Verde era território português);
- após a independência, passaram a ser cabo-verdianos por atribuição automática
Dupla nacionalidade: Portugal e Cabo Verde permitem dupla nacionalidade.
Quem manteve a nacionalidade portuguesa após 1975, ou a readquiriu depois (através de pedido administrativo), pode ter as duas nacionalidades legalmente.
Readquirir nacionalidade portuguesa
Mesmo que a nacionalidade portuguesa tenha sido perdida na altura da independência, hoje é possível readquiri-la ao abrigo da lei atual, muitas vezes de forma simplificada para ex-cidadãos portugueses e seus descendentes.
(*) Vd. poste de 9 de agosto de 2025 > Guiné 61/74 - P27104: In Memoriam (558): Dúnia Ivone Ramos Gonçalves (1976-2025), filha do nosso camarada Carlos Filipe Gonçalves, ex-fur mil amanuense, CefInt / QG / CTIG, Bissau, 1973/74): o funeral é amanhã, às16h00, no Cemitério da Várzea, Praia, Cabo Verde
Guiné 61/74 - P27107: Consultório Militar do José Martins (88): Pelo menos o tal Cartão de Antigo Combatente era coisa que eu ainda teria gosto em receber (João Crisóstomo, Nova Iorque)
Zé Martins (o nosso colaborador permanente para: questões jurídicas, Hisória Militar, Arquivos)... Autor da série "Consultório Militar"
1. Mensagem do João Crisóstomo, régulo da Tabanca da Diáspora Lusófona:
Data - segunda, 28/07/2025, 02:20
Caríssimos,
Em referência à mensagem do Zeca Macedo (*): como ele, também eu há anos "preenchi o formulário e enviei-o"... E, como ele, “ até hoje, nada”.
Eu fi-lo mais por solidariedade com todos os camaradas que estavam interessados, mas não me preocupei sequer em saber a razão por que é que não recebi qualquer resposta. Talvez a resposta do nosso camarada José Martins, ajude a explicar: "O cartão de 'Antigo Combatente' foi distribuído a todos os reformados que recebem pensão de velhice de qualquer sistema de Segurança Social"... Os combatentes que não recebem qualquer pensão do Estado Português, ficam de fora.
Há anos atrás foi-me sugerido por um amigo meu que vive aqui perto, em New Jersey ( não sei se é ex- combatente ou não ) que eu devia pedir uma pensão, pois que além do serviço militar eu trabalhei algum tempo em Portugal antes de entrar em Mafra. Que, explicou-me, se o tempo de trabalho e a devida contribuição não era suficientes isso podia ser facilmente remediado.
E por isso durante uma ida a Portugal e outra vez numa consulta no nosso consulado aqui em Nova Iorque ainda averiguei do que era preciso fazer. É que, além desse trabalho em Portugal, eu também estive alguns tempos e trabalhei em França, Inglaterra e Brasil, antes de me radicar permanentemente nos Estados Unidos. Embora em todos eles eu estivesse a trabalhar legalmente (nove meses em França, cerca de ano e meio na Inglaterra e menos de dois anos completos no Brasil), como emigrante, com papéis, contacto de trabalho, etc, todos eles foram breves estadias. Insuficiente tempo para, por si mesmos, valerem uma reforma/pensão.
Na altura vim a saber que, mesmo que alguma vez viesse a receber essa “pensão”, esta seria uma quantia muito muito pequena. Eu não tinha na altura qualquer vontade de voltar de vez para Portugal e o processo e exigências a cumprir eram tantas e tão complicadas que eu achei que não valia a pena todo o esforço e voltas a dar.
R - Sim, de acordo com a legislação portuguesa em vigor, um estrangeiro ou ex-cidadão português que tenha combatido na Guerra do Ultramar (1961-1974) pode obter o Cartão de Antigo Combatente, desde que cumpra determinados requisitos.
A Lei n.º 46/2020 (que criou o Estatuto do Antigo Combatente) prevê que o benefício não se aplica apenas a quem mantém a nacionalidade portuguesa, mas também a estrangeiros ou a quem tenha perdido a nacionalidade, desde que:
- tenha prestado serviço militar nas Forças Armadas Portuguesas durante o período da Guerra Colonial, em condições equiparadas às dos militares portugueses;
- prove documentalmente essa participação (através de registos militares, certidões ou outros documentos oficiais emitidos por entidades militares portuguesas);
- requeira formalmente o cartão junto da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), que é o organismo responsável pela emissão.
O cartão é atribuído independentemente da nacionalidade atual, mas o processo exige sempre prova documental válida. E dá acesso aos direitos previstos no Estatuto (isenção de taxas moderadoras no SNS, benefícios em transportes, entre outros), mas alguns benefícios podem depende r de residência em Portugal.
P - Então, o que tenho a fazer ? Resido nos EUA desde 1977.
R - Vou organizar-te um guia claro para pedir o Cartão de Antigo Combatente residindo nos EUA. (Baseado na Lei n.º 46/2020 e nas orientações da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional — DGRDN)
- ter servido nas Forças Armadas Portuguesas entre 1961 e 1974, em teatro de operações da Guerra Colonial.
- serviço militar em condições idênticas às dos cidadãos portugueses (mesmo que já não tenha nacionalidade).
- dispor de prova documental do serviço.
- documento de identificação atual (passaporte ou cartão de identidade estrangeiro);
- prova do serviço militar;
- ertidão do registo militar ou assento de matrícula (emitido pelo Arquivo Geral do Exército ou Marinha/Força Aérea, consoante o ramo); aderneta militar, ou fotocópia autenticada, se ainda a tiveres;
- prova de morada atual nos EUA (por exemplo, conta de serviços públicos ou carta do IRS americano);
- formulário de requerimento (modelo DGRDN).
O pedido deve ser enviado por correio registado internacional para:
Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN) Av. Ilha da Madeira, nº 1 1400-204 Lisboa PORTUGAL
A DGRDN valida a documentação. Se tudo estiver conforme, envia o cartão por correio para a morada nos EUA. O processo pode demorar alguns meses, dependendo da rapidez na confirmação dos registos.
Envia cópias autenticadas dos documentos (autenticadas num notário local ou consulado português).
Nota do editor LG:
(*) Último poste da série > 9 de agosto de 2025 > Guiné 61/74 - P27102: Consultório Militar do José Martins (87): O Cartão de Antigo Combatente: resposta a um pedido do Zeca Macedo (EUA, Mass, Cambridge)
sábado, 9 de agosto de 2025
Guiné 61/74 - P27102: Consultório Militar do José Martins (87): O Cartão de Antigo Combatente: resposta a um pedido do Zeca Macedo (EUA, Mass, Cambridge)

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Monte Real, 2017 |
Data - segunda, 14/07, 18:54
Assunto - Cartão de Antigo Combatente
Camarada Luis:
Que estejas com "Corpu Riju." Já tentei várias vezes obter o meu cartão de antigo cmbatente, sem o conseguir. Lembro-me que há uns anos um link tinha sido publicado no blog. Segui as intruções, preenchi o formulário e enviei-o. Até hoje, nada.
Será que me poderás ajudar ? Penso ir a Portugal em setembro e gostaria de, caso necessário, ir ao hospital e usar o o seguro.
Obrigado
Um abraço amigo e mantenha a tua esposa.
Zeca
2. Resposta do Zé Martins para quem reencaminhámos o assunto:
Data - 27/07/2025, 20:00
Caro Zeca Macedo:
O cartão de "Antigo Combatente" foi distribuído a todos os reformados que recebem pensão de velhice de qualquer sistema de Segurança Social.
Não sei se te encontras na situação descrita, mas também não sei como funciona para combatentes que não recebem qualquer pensão do Estado Português.
Talvez possas contactar o Núcleo de "Nova Inglaterra" (USA) , sito em:
6 General Sherman Street Taunton, MA - 02780 USA, com o mail evdefaria@yahoo.com
que devem estar ao corrente deste assunto.
Telefone > +351 213 038 566
Esperando ter ajudado, segue igualmente um grande abraço.
Último poste da série > 13 de março de 2025 > Guiné 61/74 - P26581: Consultório Militar do José Martins (86): Direitos do Antigo Combatente após o seu falecimento e dos cônjuges sobrevivos
quinta-feira, 13 de março de 2025
Guiné 61/74 - P26581: Consultório Militar do José Martins (86): Direitos do Antigo Combatente após o seu falecimento e dos cônjuges sobrevivos

1. José da Silva, numa troca de mensagens por ocasião da morte do seu pai, o nosso camarada Valdemar Queiroz, punha ao editor Luís Graça a seguinte questão:
Sr. Graça,
[...]
Não sei se me poderá responder a esta pergunta, e é em relação a uma pensão dos combatentes da guerra colonial. O meu pai usufruia dessa pensão? E onde posso eventualmente informar disso. Para ser sincero não me recordo de ele me falar deste assunto...
Com os melhores cumprimentos,
Zé da Silva
2. Fomos consultar o nosso colaborador permanente, José Martins, que respondeu com a mensagem abaixo, que reproduzimos por ser de interesse dos demais camaradas combatentes e familiares:
Caro José Silva
Permite que apresente as minhas condolências, pelo sucedido. Todos estamos na "fila de espera".
- Quanto ao corpo ser velado coberto pela Bandeira Nacional, não é consensual a forma da concessão da Bandeira.
Essa parte tem que ser requisitada ao Gabinete de Protocolo da Câmara Municipal de residência.
Uns municípios entregam à família a Bandeira Nacional de 4 panos, cujas medidas cobrem a totalidade da urna que, a no meu entender, era o que devia acontecer.
Porém, como no articulado existe a expressão "devem ceder", alguns municípios entendem que apenas deve ser emprestada, passando essa cedência para a funerária.
Verão o que vos dizem e, como já vi que o prestador do serviço é conhecido, poder-vos-á ajudar. Há quem não queira ficar com a bandeira em casa, depois do serviço que prestou.
- As funerárias, normalmente, ocupam-se de várias demarches quanto ao encaminhamento da documentação, sobretudo com a segurança social.
- Se, na altura da apresentação do pedido de reforma o Valdemar solicitou o Complemento Especial de Pensão, que é pago uma única vez por ano, em outubro, deveria receber um montante que varia com o tempo de comissão em zona de guerra. No caso a Guiné era, na totalidade, zona de guerra ou zona de 100%.
• Até 11 meses: 93,50€
• Entre 12 e 23 meses: 124,65€
• Igual ou superior a 24 meses: 186,95€
O Suplemento Especial de Pensão é pago uma vez por ano.
- Os direitos que o combatente tinha - pensão, direito a transportes públicos gratuitos - passarão para o conjuge sobrevivo, e terá direito a eles, assim que receber o cartão de "viúva(o) de combatente".
Caro Zé Silva. Se puder esclarecer mais alguma coisa, dispõe.
"Os Filhos dos nossos camaradas, nossos filhos são"
Abraço
José Martins
_____________
Notas do editor:
1 - Ver no nosso Blogue a Página dedicada à Legislação de interesse para os Antigos Combatentes
2 - Para se perceber a diferença entre Complemento Especial de Pensão (CEP), Acréscimo Vitalício de Pensão (AVP) e Suplemento Especial de Pensão (SEP), aceder aqui: https://www.defesa.gov.pt/pt/adefesaeeu/ac/direitos/ar/cep/Paginas/default.aspx
3 - Último post da série de 26 de outubro de 2024 > Guiné 61/74 - P26080: Consultório Militar do José Martins (85): Protocolo de Colaboração entre a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional e a Associação Nacional de Freguesias para concessão de benefícios aos Antigos Combatentes
sábado, 26 de outubro de 2024
Guiné 61/74 - P26080: Consultório Militar do José Martins (85): Protocolo de Colaboração entre a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional e a Associação Nacional de Freguesias para concessão de benefícios aos Antigos Combatentes

Em mensagem de 23 de Outubro de 2024, o nosso camarada José Martins (ex-Fur Mil TRMS, CCAÇ 5, Gatos Pretos, Canjadude, 1968/70), fez chegar até nós uma cópia do Protocolo de Colaboração entre a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional e a Associação Nacional de Freguesias para concessão de benefícios aos Antigos Combatentes referidos no Estatuto do Antigo Combatente, aprovado pela Lei n.° 46/2020, de 20 de agosto, e em ações de divulgação deste Estatuto.
Reproduzimos com a devida vénia.
A Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, NIPC 600 086 640, com sede na Avenida Ilha da Madeira, n.° 1, 1400-204 Lisboa, representada neste ato pelo Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional do Ministérios da Defesa Nacional, Dr. Vasco Manuel Dias Costa Hilário, com poderes para o ato, adiante designada por “DGRDN”;
e
A Associação Nacional de Freguesias, pessoa coletiva de utilidade pública n.° 502 176 482, com sede na Rua José Ribeiro de Almeida, Lote 18 - 1° Dto., Benedita, Freguesia de Benedita, Concelho de Alcobaça, e escritório no Palácio da Mitra, Rua do Açúcar, n.° 56, em Lisboa, representada neste ato pelo Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Manuel Lebre da Costa Veloso, com poderes para o ato, adiante designada por “ANAFRE”;
Adiante designadas por Partes;
Considerando que:
a) O Estatuto do Antigo Combatente, aprovado pela Lei n.° 46/2020, de 20 de agosto, consagra um conjunto de direitos e medidas de apoio económico-social e de saúde dirigidas aos Antigos Combatentes;
b) O art.° 22.° do referido Estatuto prevê que o Ministério da Defesa Nacional pode celebrar protocolos e parcerias com outras entidades, públicas ou privadas, que proponham conceder benefícios na aquisição e utilização de bens e serviços aos Antigos Combatentes;
c) As responsabilidades conferidas à DGRDN na implementação e acompanhamento das medidas de apoio aos Antigos Combatentes;
d) As freguesias, pelas competências que a lei lhes confere e pela proximidade com a generalidade da população em todo o território nacional, se afiguram como parceiros privilegiados no âmbito da implementação e divulgação do Estatuto do Antigo Combatente.
As Partes acordam celebrar o presente Protocolo de Colaboração, que se rege pelas cláusulas seguintes:
O presente protocolo estabelece o quadro de uma colaboração estreita entre a DGRDN e a ANAFRE, traduzida na concessão de benefícios aos Antigos Combatentes referidos no Estatuto do Antigo Combatente, aprovado pela Lei n.° 46/2020, de 20 de agosto, e em ações de divulgação deste Estatuto.
Nos termos e condições estabelecidos no presente Protocolo, a DGRDN compromete-se:
a) A disponibilizar à ANAFRE a informação e esclarecimentos necessários, tendo em vista a atribuição dos benefícios estabelecidos pelo presente protocolo;
b) A nomear um interlocutor direto para contacto com a ANAFRE e as freguesias, no âmbito do apoio à prestação de informações, tendo em vista garantir qualidade e eficácia na atribuiçâo e divulgação dos direitos aos Antigos Combatentes.
A ANAFRE, em articulação com as juntas de freguesia, compromete-se:
a) A divulgar a informação relativa aos direitos consagrados no Estatuto do Antigo Combatente e o ponto de situaçâo da implementação das medidas aí consagradas, nos termos e quando solicitado pela DGRDN;
b) A isentar os Antigos Combatentes do pagamento de atestados, certidões e outros documentos cuja emissão seja da competência das freguesias;
c) A prestar aos Antigos Combatentes os esclarecimentos por estes solicitados no âmbito do relacionamento com a Administração Pública;
d) A apoiar atividades de natureza social, cultural ou recreativa destinadas aos Antigos Combatentes;
e) Apoiar a construção e conservação de monumentos alusivos ao Antigo Combatente.
1. As Partes assumem obrigação de estrita confidencialidade relativamente a todos os dados pessoais de que venham a ter conhecimento ao abrigo do presente protocolo.
2. Esta obrigação é extensiva à informação a que os trabalhadores, subcontratados e consultores das Partes tenham acesso no âmbito das suas funções, garantindo as Partes que os mesmos assumiram um compromisso de confidencialidade.
O presente Protocolo vigora a partir da data da sua assinatura, por um ano, sendo renovável automaticamente por iguais períodos, salvo se alguma das Partes o denunciar, por carta registada com aviso de receção, com uma antecedência mínima de 90 dias.
Lisboa, 21 de outubro de 2021
Pela DGRDN
(assinatura ilegível)
Pela ANAFRE
(assinatura ilegível)
_____________
Nota do editor
Último post da série de 25 de outubro de 2024 > Guiné 61/74 - P26078: Consultório Militar do José Martins (84): Protocolo de Cooperação entre o Hospital das Forças Armadas e a Liga dos Combatentes para assistência médica e internamento dos seus sócios
sexta-feira, 25 de outubro de 2024
Guiné 61/74 - P26078: Consultório Militar do José Martins (84): Protocolo de Cooperação entre o Hospital das Forças Armadas e a Liga dos Combatentes para assistência médica e internamento dos seus sócios

Em mensagem de 22 de Outubro de 2024, o nosso camarada José Martins (ex-Fur Mil TRMS, CCAÇ 5, Gatos Pretos, Canjadude, 1968/70), fez chegar até nós uma cópia do Protocolo de Cooperação entre o Hospital das Forças Armadas e a Liga dos Combatentes para assistência médica e internamento aos membros da Liga dos Combatentes.
Reproduzimos com a devida vénia.
Considerando que o Decreto-Lei n.° 19/2022, de 24 de janeiro, que estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas, prevê, no seu artigo 51.°, que o Hospital das Forças Armadas pode prestar cuidados de saúde a outros utentes, para além dos que presta a beneficiários militares das Forças Armadas, militarizados, família militar ou deficientes das Forças Armadas, na sua capacidade sobrante, mediante celebração de acordos com outras entidades ou, quando tal não for possível, por despacho do CEMGFA;
Atendendo a que o legislador, com esta disposição, pretendeu conferir margem ao HFAR para alargamento do seu universo de utentes, na medida da sua capacidade sobrante;
Considerando, ainda, que é interesse do HFAR colaborar com a Liga dos Combatentes na medida das suas possibilidades e que existe disponibilidade para assistência médica e internamento;
Considerando que a Liga dos Combatentes tem como um dos seus principais objetivos estatutários promover a proteção, auxílio mútuo e solidariedade social em benefícios geral do país e direto dos seus associados;
Considerando que a Liga dos Combatentes pretende ter no HFAR o seu hospital de retaguarda para onde poderá referenciar os seus associados que necessitem de cuidados diferenciados;
Considerando que a Liga dos Combatentes, num estudo preliminar, estima que o número de utentes, seus associados, a referenciar anualmente, se situará entre os 1500 a 2000, entre os polos do Porto e de Lisboa do HFAR;
Considerando, por fim, que ambas as entidades estão altamente empenhadas em promover o bem-estar social e a qualidade de vida das pessoas mais vulneráveis, nomeadamente dos antigos combatentes;
É celebrado o presente Protocolo de Cooperação, doravante designado por Protocolo,
Entre:
O HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS, adiante designado HFAR, com o número de identificação de pessoa coletiva 600010180, sito na Azinhaga dos Ulmeiros — Paço do Lumiar, 1649-020 Lisboa, aqui representado pelo aqui representado pelo Diretor do Hospital das Forças Armadas, Comodoro Francisco Gamito Ferreira Quaresma Guerreiro, por designação para assinatura pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, General José Nunes da Fonseca,
e
A LIGA DOS COMBATENTES, adiante designada de LC, com sede na Rua João Pereira da Rosa, 18, 1239-042 Lisboa, pessoa coletiva 500816905, de utilidade pública administrativa, sem fins lucrativos, equiparada a IPSS, aqui representada pelo Tenente- General Joaquim Chito Rodrigues, na qualidade de Presidente da Direção Central.
O qual se rege pelas cláusulas seguintes:
O presente Protocolo tem por objeto o estabelecimento das condições de cooperação entre as Partes para assistência médica e internamento dos membros da LC, no HFAR.
No âmbito do presente Protocolo, o HFAR compromete-se a:
1. Assistir e internar, os membros da LC, providenciando o seu acompanhamento médico, incluindo a realização de todos os exames complementares de diagnóstico e terapêutica julgados necessários pelos respetivos médicos, atento os recursos de assistência hospitalar disponíveis nas suas instalações, mediante a sua capacidade sobrante, nas mesmas condições de prestação aos demais beneficiários do sistema de saúde militar;
2. Providenciar, segundo critérios clínicos dos seus profissionais, o seu acompanhamento cirúrgico, caso necessário.
Encontram-se abrangidos pelo presente protocolo todos os membros da LC.
O agendamento de consultas e meios complementares de diagnóstico e terapêutica é da responsabilidade das Secções de Gestão de Utentes dos Polos do HFAR.
As tabelas de preços a aplicar aos beneficiários do presente protocolo são as que se encontram em vigor na produção da atividade clínica e consequente faturação do HFAR, sem prejuízo da faculdade de definição de outro regime de faturação a estabelecer nos termos da lei.
1. Quaisquer alterações ao presente Protocolo serão acordadas por ambas as Partes, através de adenda.
2. As Partes comprometem-se a resolver entre si, em comum acordo, quaisquer dúvidas, omissões ou dificuldades de interpretação que possam advir da execução do presente Protocolo.
1. O presente Protocolo rege-se, em todos os seus aspetos, pela lei portuguesa.
2. As Partes comprometem-se a solucionar, de comum acordo, por meio extrajudicìal, quaisquer conflitos decorrentes da execução do presente Protocolo.
3. Caso não seja possível alcançar solução por comum acordo, é competente o foro das Comarcas de Lisboa ou Porto, com expressa renúncia a qualquer outro.
Qualquer das Partes pode resolver o presente protocolo, a todo o tempo, mediante comunicação escrita fundamentada à contraparte, em caso de incumprimento culposo do presente Protocolo, desde que tal incumprimento torne inviável a manutenção da sua vigência.
O presente Protocolo entra em vigor na data da sua assinatura pelos representantes das Partes, e vigora pelo prazo de 02 (dois) anos, renovável por iguais e sucessivos períodos, salvo se for denunciado por qualquer das Partes, mediante comunicação escrita à contraparte com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
O presente protocolo é assinado em duplicado, ficando um exemplar para cada uma das Partes.
Lisboa, 16 de outubro de 2024
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Em tempo:
Esclarecimento do Núcleo de Matosinhos da Liga dos Combatentes:
1 - Relativamente à declaração de acesso ao Hospital das Forças Armadas (que consta no Protocolo), esclarece-se o seguinte:
- A declaração é emitida pelo Núcleo ao sócio da LC com as quotas pagas (do ano em curso) e comprovadas no seu cartão de sócio (a apresentar no HFAR com o documento de identificação).
- Esta declaração é passada pelo Núcleo apenas na primeira vez que o sócio pretende ser encaminhado para o HFAR. Passando a ser utente do HFAR, será o médico de referência do HFAR, a encaminhar, se for necessário, para outros cuidados de saúde.
2 - Relativamente ao preçário (cláusula 7ª): os preços a aplicar aos sócios da LC, que passam a ser utentes do HFAR, têm como referência a Tabela da ADSE.
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Nota do editor
Último post da série de 10 de maio de 2024 > Guiné 61/74 - P25505: Consultório Militar do José Martins (83): Revolta de 16 de Março de 1974 passou pelo Concelho de Loures
terça-feira, 10 de setembro de 2024
Guiné 61/74 - P25930: Louvores e condecorações (17): Atribuição da Medalha de Participação no 25 de Abril de 1974, divulgação do Decreto Regulamentar 2/2024 de 26 de Janeiro (José Martins, ex-Fur Mil TRMS)
Notas do editor
Ver aqui o Decreto Regulamentar 2/2024 de 26 de Janeiro
Último post da série de 3 de julho de 2024 > Guiné 61/74 - P25710: Louvores e condecorações (16): Aurélio Trindade, ten gen ref (1933-2024), ex-cap inf, 4ª CCAÇ / CCAÇ 6 (Bedanda, 1965/67): Cruz de guerra de 2ª classe e Medalha de Valor Militar, Prata com palma
quinta-feira, 5 de setembro de 2024
Guiné 61/74 - P25911: Parabéns a você (2309): José Martins, ex-Fur Mil TRMS da CCAÇ 5 (Canjadude, 1968/70)
Nota do editor
Último post da série de 4 de setembro de 2024 > Guiné 61/74 - P25908: Parabéns a você (2308): Armor Pires Mota, ex-Alf Mil Cav da CCAV 488 / BCAV 490 (Mansoa, Bafatá e Jumbembém, 1963/65) e José Câmara, ex-Fur Mil Inf da CCAÇ 3327 e Pel Caç Nat 56 (Brá, Mata dos Madeiros, Bassarel e Tite, 1971/73)
terça-feira, 4 de junho de 2024
Guiné 61/74 - P25600: O armorial militar do CTIG - Parte I: Emblemas dos Pelotões de Caçadores Nativos: dos gaviões aos leões negros, das panteras negras às águias negras...sem esquecer os crocodilos

Pel Caç Nat 52, "Os Gaviões" (Matar ou Morrer)
Pel Caç Nat 53 (61)
Pel Caç Nat 54 (57)
Pel Caç Nat 55 (16)
Pel Caç Nat 56 (24)
Pel Caç Nat 57 (5)
Pel Caç Nat 58 (12)
Pel Caç Nat 59 (3)
Pel Caç Nat 60 (26)
Pel Caç Nat 61 (6)
Pel Caç Nat 63 (100)
Pel Caç Nat 65 (14)
Pel Caç Nat 67 (8)
Pel Caç Nat 69 (2)
Pel Caç Nat 70 (1)
(...) Creio que temos estado a perder uma coisa importantíssima para a memória 'futura' (será que também há memória passada? Pesada sei eu que há...) e que são os emblemas de peito (crachás) e de braço que usávamos e que hoje poderão constituir algo que se possa juntar aos números das Unidades como algo indelével e que orgulha os seus possuidores. Temos também os guiões que, nem sempre, são iguais aos emblemas. Julgo que por si só já são um bocado da História e muito faladores, como acontece aos brasões, que são 'falantes'.
"Poder-se-ia criar no blogue um 'Banco de Crachás e Guiões' onde seriam inseridos os que se encontrassem, acompanhados de uma resenha acerca da sua feitura: quem deu a ideia, quem desenhou, como foi aprovado, o quem significa, formato, etc. etc. etc.
"Sabendo-se quais e quantas as Unidades que passaram pela Guiné, rapidamente atingiríamos o pleno e poderíamos expô-los à consideração dos curiosos e outros frequentadores. Nenhum deles foi aprovado pela Comissão de Heráldica, mas isso também não interessa. São distintivos populares (aos gosto dos 'soldados'), como os dos clubes desportivos, de que se aprende a gostar.
"Se calhar era um bom início para uma História das Unidades" (...)
(*) Vd. poste de 31 de maio de 2024 > Guiné 61/74 - P25590: (In)citações (266): Vamos identificar as Unidades com as Divisas, lemas e designações mais curiosas e divertidas ( Augusto Silva Santos, ex-Fur Mil Inf)